A legislação trabalhista assegura proteção especial à gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Caso tenha sido desligada durante esse período, você pode ter direito à reintegração ou indenização
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Sim. A estabilidade começa no momento da concepção, independentemente de você ou a empresa saberem da gestação no ato da demissão. Assim que a gravidez for confirmada, é possível solicitar reintegração ou indenização referente a todo o período de estabilidade previsto em lei.
Depende. A estabilidade gestacional se aplica a vínculos de emprego formais. Se você trabalhou sem registro, é possível buscar na Justiça o rec
Sim. Caso você não queira ser reintegrada, a lei permite que seja solicitada indenização substitutiva, equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade, além de demais verbas trabalhistas que forem devidas.
Mesmo em contratos por prazo determinado, a gestante tem direito à estabilidade prevista na Constituição e na Súmula 244 do TST. Ou seja, o contrato pode ser prorrogado ou convertido em indenização do período restante da estabilidade.
O prazo varia conforme cada situação e o andamento da Justiça do Trabalho. Em muitos casos, é possível buscar decisão liminar para reintegração imediata, garantindo o retorno rápido ao emprego enquanto o processo continua.
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Quando a relação entre empregado e empregador se desgasta, surgem dúvidas, inseguranças e, muitas vezes, injustiças.
Veja algumas das situações em que podemos te ajudar:
Se você foi demitida durante a gravidez, pode ter direito à estabilidade no emprego ou indenização do período gestacional, além de verbas como salário, FGTS e 13º.
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